3 de junho de 2015

Justiça condena Band Bahia por violação dos direitos humanos em programa de TV

A Band Bahia foi condenada a pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo por violação de direitos humanos durante uma matéria do extinto programa policial “Brasil Urgente Bahia”. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) após a repórter Mirella Cunha ironizar de “forma vexatória” um homem acusado de estupro. A jornalista ainda debochou do linguajar do entrevistado. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto da 11ª Vara Rodrigo Brito Pereira Lima.
Segundo o magistrado, “a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”. A reportagem “Chororô na delegacia: acusado de estupro alega inocência”, produzida pelo programa e reprisada nacionalmente na Band, provocou a indignação dos jornalistas e abaixo-assinados, motivando questionamentos sobre a conivência do Estado com repórteres antiéticos. O MPF também pediu a suspensão de entrevistas ou exibição de imagens de presos sob custódia por serem violadoras da dignidade humana, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento. “A ‘entrevista’ desbordou de ser um noticioso acerca de um possível estupro para um quadro trágico em que a ignorância do acusado passou a ser o principal alvo da repórter. [...] Ao deixar de obter as notícias para ser a notícia a repórter Mirella Cunha em muito superou qualquer limite de ética e bom senso na atividade jornalística, essencial no Estado de Direito.”, completou o juiz. 
ASSISTA AO VÍDEO:
Varela Notícias

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