16 de dezembro de 2015

Bloqueio de app pode ter ligação com investigação

Nesta quarta-feira (16), chegou às mãos das empresas de telefonia uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo exigindo a suspensão por 48 horas do funcionamento do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional. A partir da 0h dessa quinta-feira (17) até à 0h de sábado (19) nenhum tipo de acesso ao aplicativo deverá funcionar, a não ser que a Justiça revise sua decisão.
O motivo mais provável por trás da decisão que deixará o Brasil sem o estimado aplicativo pelos próximos dois dias é uma fronteira ainda muito sensível na discussão sobre as novas tecnologias: o acesso a informações necessárias em investigações criminais. Há indícios de que o que está sendo debatido na ação sigilosa nada tenha a ver com as intrigas no setor de telecomunicações. Apesar de todo o sigilo sobre a autoria e o teor da ação, o resumo do material faz referência a um “pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos”. Outra informação importante, divulgada pelo Tribunal de Justiça, é que o próprio WhatsApp já havia sido notificado duas vezes no decorrer do processo - nos dia 23 de julho e 7 de agosto de 2015 – e as demandas da Justiça não foram atendidas. Com a recusa, o Ministério Público solicitou o bloqueio, utilizando-se de artigos do Marco Civil da Internet, provavelmente os que tratam do direito das autoridades de terem acesso às informações digitais. Situação parecida aconteceu em fevereiro deste ano, quando a Justiça do Piauí também determinou o bloqueio do WhatsApp. A decisão foi anulada no dia seguinte pela esfera superior para não prejudicar os milhões de usuários do serviço. O caso de Piauí foi muito criticado por conta do exagero da medida inclusive por autoridades públicas que conhecem as dificuldades na obtenção de dados para investigações criminais. Este drama começará a ser resolvido apenas quando o governo concluir a proposta para a Lei de Proteção de Dados Pessoais, em gestação no Ministério da Justiça. A ideia por trás dessa nova lei é criar fronteiras que garantam a privacidade dos usuários de serviços digitais, mas também estabelecer um cenário mais claro de quando esses direitos podem ser rompidos para as investigações criminais. A proposta de lei já passou por consulta pública, mas não há previsão de quando o governo a entregará ao Congresso Nacional para análise. Enquanto isso, os fãs do aplicativo passarão a noite torcendo para que o desfecho do caso de São Paulo seja o mesmo escolhido para o caso do Piauí. 
Batalha das operadoras 
Outra teoria do que teria motivo o bloqueio coloca as próprias teles no centro da ação. Há meses, as empresas de telefonia têm travado uma batalha com as autoridades públicas na tentativa de regulamentar o WhatsApp. As teles reclamam que o serviço rouba tráfego de telefonia e representantes das empresas já chegaram a chamar o serviço de “pirata”. A Anatel tem resistido a regulamentar o aplicativo, alegando que este tipo de serviço não é considerado “telecomunicações”. Na teoria, a agência está correta. Em meio a esse imbróglio é fácil imaginar que as empresas estariam satisfeitas com o bloqueio compulsório. Mas a coisa não é tão simples assim. Mesmo fazendo campanha contra o WhatsApp desregulamentado, boa parte das operadoras telefônicas têm uma relação bastante amistosa com a empresa. Ao longo de 2015, uma parceria entre WhatsApp e teles transformou o aplicativo no maior laboratório para uma outra frente de batalha das empresas de telefonia: a liberação do zero rating como modelo de negócios que não fere a neutralidade de redes. Para quem não acompanha este debate, o zero rating é uma espécie de parceria entre operadoras telefônicas e fornecedores de conteúdo ou serviços na web para dar acesso limitado aos aplicativos de forma gratuita para o consumidor. É bem possível que o plano que você contratou em sua operadora móvel dê acesso gratuito ao WhatsApp. Pois isso pode ser classificado como zero rating. Existe uma polêmica mundial em torno deste assunto, pois muitos especialistas defendem que esse tipo de pacote fere a neutralidade de redes, princípio em que as empresas não podem praticar qualquer discriminação no acesso a conteúdo na plataforma de Internet. Aqui no Brasil, este princípio está definido no Marco Civil da Internet. Sendo assim, a tal “briga” entre teles e WhatsApp não é tão simples quanto parece. Se as teles perdem receita com o tráfego “roubado” pelo aplicativo, acordos comerciais com o próprio aplicativo podem repor essas perdas.
BAND UOL

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