O Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão realizada nesta terça-feira (14) a
recomendação para que a contratação de advogados por ente público por
inexigibilidade de licitação, prevista na Lei 8.666/92, por si só não significa
ato ilícito. A recomendação foi aprovada por nove votos favoráveis, três contra
e duas abstenções por ausência justificada. O presidente nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAb), Claudio Lamachia, afirmou que a decisão cumpre a
norma legal e “e deixa claro o respeito que a instituição tem para com as
prerrogativas da advocacia”.
Lamachia ainda pontou que a própria lei de
licitações prevê a contratação de advogados sem licitação. “Não queremos aqui, de forma alguma, proteção
indevida ou ampla e irrestrita. Mas se estiver algo errado (no contrato firmado
entre o poder público e o advogado), que (o Ministério Público) diga onde está
errado, diga porque não pode ser aplicada a inexigibilidade, diga porque aquele
fato é ilícito e improbo. Aqui não se está cerceando a liberdade do promotor
enquadrar uma licitação ou um contrato com um advogado como improbo ou como
ilícito. Aqui está se evitando a criminalização da conduta em abstrato”, Walter
Agra Júnior, representante da OAB no CNMP. BN
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