A lei que permite entrada
forçada de agentes de saúde em imóveis suspeitos de terem focos do Aedes
aegypti, mosquito transmissor de doenças como zika, dengue e chikungunya foi
publicada hoje (28/6) no Diário Oficial da União. A origem da lei foi uma
Medida Provisória publicada em janeiro pela presidenta afastada Dilma Rousseff,
com o objetivo de definir as regras para o combate ao mosquito.
Entre os vetos do presidente
interino, Michel Temer, está o que isentava de impostos produtos como
repelentes, larvicidas e inseticidas usados para o combate ao Aedes. O artigo
que previa incentivo fiscal do imposto devido por pessoas físicas e jurídicas
que fizessem doações a projetos de combate ao mosquito também foi vetado.
A entrada forçada de agentes
de saúde é permitida nos casos em que os imóveis estejam em situação de
abandono e em que o dono do imóvel esteja ausente ou não tenha permitido a
entrada. Se necessário, os agentes poderão solicitar a ajuda à autoridade
policial ou à guarda municipal.
A lei institui também o
Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes
(Pronaedes), com o objetivo de financiar projetos de combate à proliferação do
mosquito transmissor. O Ministério da Saúde terá até 30 dias, contados a partir
da publicação da lei, para regulamentar critérios e procedimentos para a
aprovação de projetos deste programa.
Ainda de acordo com a lei, as
mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças
transmitidas pelo Aedes aegypti terão direito a licença-maternidade pelo
período de 180 dias. Ao final desse período, a criança terá direito, na
condição de pessoa com deficiência, a receber benefício de prestação continuada
temporário pelo prazo de três anos. Forte na Noticia

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