Foi publicada nesta
terça-feira (26), no Diário Oficial do Estado da Bahia, a Resolução Nº 17, que
trata sobre o direito à meia passagem aos estudantes residentes nos municípios
de Itaparica e Vera Cruz. A novidade foi anunciada pelo governador Rui Costa no
último dia 10 de julho.
Os alunos devem estar
regularmente matriculados em cursos presenciais de instituições de ensino
superior ou técnico-profissionalizante que sejam situadas em Salvador e Região
Metropolitana. Em comunicado enviado pela Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), os
estudantes devem preencher os seguintes requisitos:
-Residir no município de
Itaparica ou Vera Cruz e estar matriculado regularmente em cursos presenciais
de terceiro grau ou técnico-profissionalizantes de instituições de ensino
oficiais situadas em Salvador ou município lindeiro;
-Comprovação da condição de
estudante, mediante documento oficial de matrícula em estabelecimento de ensino
de nível superior ou técnico-profissionalizante, reconhecido e autorizado pelo
órgão competente;
-Entregar uma fotografia
atual, nas dimensões 3 x 4 cm, com fundo branco;
-Apresentar legítimo
comprovante de residência no município de Itaparica ou Vera Cruz (recibo de
água, luz ou telefone), em nome de pais ou responsável (comprovado), no
original, juntamente com 01 (uma) fotocópia do mesmo;
-Apresentar Carteira de
Identidade (RG), juntamente com 01 (uma) fotocópia;
-Possuir frequência escolar
regular, comprovada através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino.
Ainda segundo a Agerba, o
benefício da meia-passagem estudantil nas travessias Salvador / Itaparica
/Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador só será concedido durante o período
letivo das instituições de ensino que se enquadrarem nos requisitos da
resolução. O cadastramento começa nesta terça-feira e será feito no posto da
Agerba situado no terminal Ferry Boat. O benefício entrará em vigor no dia 1°
de Agosto de 2016. Metro1

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