O corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entendeu na última terça-feira (4) que não é exigida a cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil. A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que juízes e cartórios apenas estão liberando a retificação do registro civil com a realização da cirurgia de redesignação sexual.
O corregedor nacional determinou, ao tomar conhecimento da denúncia, que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados e cartórios têm até 15 dias para confirmarem se a exigência da cirurgia está realmente sendo feita. O corregedor, no entanto, negou pedido da DPU, que requeria que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitisse orientação a todos os cartórios para que fizessem a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial. "Todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O sistema registral adota como princípios básicos a segurança jurídica como norte para evitar quaisquer tipos de condutas que busquem possível isenção de responsabilidade civil ou penal", afirmou Noronha. Após envio das informações dos cartórios e Tribunais de Justiça, a matéria será analisada e levada à apreciação do plenário do CNJ.
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