Foi publicado no diário
oficial do município de Amargosa, a lei nº 462, que altera e insere novas as
atribuições da guarda civil, permitindo que ela atue junto aos agentes de
trânsito nas vias e logradouros urbanos e dos distritos e localidades rurais.
A lei nº 462, modifica o caput
do Art. 9° da lei municipal nº 357, sancionada em 06 de dezembro de 2011, e que
institui a guarda civil de Amargosa. Com a alteração foi incluído mais um
inciso com as novas atribuições.
Segundo o Inspetor da Guarda
Municipal de Amargosa, Ferraz Jr, todos os agentes da Guarda Municipal de
Amargosa estão aptos para atuar no trânsito, “e estão aguardando apenas o aval
da superintendência de trânsito para iniciar o trabalho, que inicialmente será
educativo e posteriormente com aplicações de multa”, disse Jr. (Amargosa News)
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