Em entrevista ao repórter
Itajay Júnior, o coordenador da 11ª Ciretran de Santo Antônio de Jesus, Ruy
Carlos Tourinho Oliveira, explicou sobre os boatos que circulam na internet,
que dizem que a apreensão de veículos exclusivamente devido ao tributo atrasado
é inconstitucional.
Segundo Tourinho, é preciso
tomar cuidado com as informações da internet. “O art.230 do CTB, diz que
conduzir um veículo que não está devidamente licenciado será retido e só poderá
sair do órgão com as taxas pagas.”, afirma.
Ele explica que o que não é
mais obrigatório é o motorista portar o documento. Porém, se a autoridade tiver
meios para consultar a situação e o veículo estiver irregular ou com alguma
restrição, ele será, sim, apreendido. BlogdoValente/ Foto: Barriga Noticias
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