Um dos flagrantes feitos pelos
radares registrou carro com velocidade de quase 150 km/h. no período do
Carnaval. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) intensificou a fiscalização na BA
001 e 046 que ligam Santo Antônio de Jesus a Ilha de Itaparica, em apenas uma
tarde os radares conseguiram flagrar diversos veículos transitando além da
velocidade permitida. Um dos carros estava a 148km/h. Alguns dos flagrantes
foram feitos na BA 046 nas proximidades do Taitinga.
A fiscalização de excesso de
velocidade é feita através de radar móvel que pode ser colocado em diversos
pontos das rodovias que tenham potencialmente maiores riscos de acidentes. De
acordo com Comandante Cap. Novato da 5ª CIA da PRE, nos trechos de rodovias onde
95% são de pista simples, o Código de Trânsito Brasileiro prevê no art. 61 que
a velocidade máxima permitida é indicada por meio de sinalização
regulamentadora e, quando esta não existir, a velocidade para automóveis,
camionetas e motocicletas é de 100 km/h e para os demais veículos, 90 km/h
incluído pela Lei nº 13.281, de 2016.
A lei prevê ainda no art.218
que quem ultrapassar a velocidade máxima permitida estará sujeito a multa e
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração gravíssima está
sujeita também à suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do
documento de habilitação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário