O Tribunal de Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público estadual e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.066/2016, que proibia o serviço de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares no Município de Salvador, como o Uber.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto em junho de 2016.
De acordo com o MP, a norma municipal invadia competência legislativa privativa da União e violava os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição
do Estado da Bahia.
“A norma questionada ao vedar todo tipo de transporte individual que não seja por meio de autorização, permissão ou concessão pública impede o ingresso e a manutenção de atividades legítimas, expressamente prevista no Código Civil e na Lei Federal nº 12.587/12”, sustentou o MP na ação.
Ainda de acordo como Ministério Público, a proibição de qualquer modalidade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, que não constem nos cadastros municipais, “limita o direito do consumidor, pois restringe o direito de escolha apenas a uma modalidade de transporte individual”.
A decisão pela inconstitucionalidade formal e material da lei municipal foi tomada pelos desembargadores em sessão do Pleno. Foram 39 votos a favor e 2 contra. (tribunadabahia)
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