20 de fevereiro de 2018

Prefeitura inicia cadastramento e renovação de alvará de veículos do Sistema de Transporte

A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) deu início nesta segunda-feira (19), a 1ª Fase do Cadastramento do Sistema Municipal de Transporte Público nas categorias Táxi e Escolar Particular.
O objetivo do cadastramento que vai até o dia 15/03 é garantir a oferta de serviços legalizados, maior qualidade e segurança aos usuários, melhores condições de trabalho aos prestadores e condições de normatização, monitoramento e fiscalização para a SMTT e demais órgãos do Sistema de Segurança Pública. 
Para realizar o procedimento, basta se dirigir a Superintendência de Atendimento Municipal (SAM) munido de documentação pessoal (confira relação no final da matéria) e fazer o agendamento da vistoria.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – TÁXI


* Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente;

* Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

* Comprovante de Residência atual;

* Certidão de Quitação Eleitoral e Título de Eleitor;

* Carteira Nacional de Habilitação definitiva categoria no mínimo B, sem qualquer impedimento ou suspensão, contendo no quadro de observação “exerce atividade remunerada”;

* Situação da Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN (nada consta);

* Certidão negativa de débitos municipais;

* Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública (http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp);

* Certidão Negativa fornecida pela da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);

* Certidão Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

* Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo registrado no Estado da Bahia (CRLV), ou Contrato de Leasing ou Financiamento, ou declaração pública;

* Situação do veículo emitida pelo DETRAN (http://www.servicos.detran.ba.gov.br/pages/consultaveiculo/consultaveiculoindex.xhtml);

* Cópia do Alvará;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – TRANSPORTE ESCOLAR PARTICULAR 

* Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente; 

* Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 

* Comprovante de Residência atual; 

* Carteira Nacional de Habilitação categoria, D ou E, sem qualquer impedimento ou suspensão, contendo no quadro de observação “exerce atividade remunerada”; 

* Situação da Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN (nada consta), o condutor não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; 

* Certidão negativa de débitos municipais (solicita na SEFAZ do Município);

* Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública (http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp); 

* Certidão Negativa fornecida pela da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa); 

* Certidão Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000); 

* Apresentar documentação do veículo em nome do contribuinte (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - e Certificado de Registro de Veículos - CRV); 

* Situação do veículo emitida pelo DETRAN (http://www.servicos.detran.ba.gov.br/pages/consultaveiculo/consultaveiculoindex.xhtml); * Cópia do Alvará; 

* Certificado de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar e estar em dia com os cursos de reciclagem; 

* Obs.: Caso tenha motorista auxiliar, o mesmo deverá ser identificado e apresentar os mesmos documentos pessoais e certidões negativas do contribuinte. O contribuinte também deverá apresentar os seguintes documentos dos monitores de transporte escolar: 

* Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente- deve ter idade superior a dezoito anos; 

* Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública (http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp); 

*Certidão Negativa fornecida pela da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa); 

* Certidão Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000).
Ascom Prefeitura SAJ

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