A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou ontem (10) que a União não retire radares eletrônicos e que renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam prestes a vencer.
A decisão atende a pedido feito em ação popular pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Caso a determinação não seja cumprida, o governo federal deverá pagar multa de R$ 50 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
*Metro1
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