Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal manteve suspensa uma medida provisória (MP 886) do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que visa transferir da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Ministério da Agricultura a responsabilidade de demarcar terras indígenas.
Bolsonaro editou uma segunda medida provisória depois que o Congresso Nacional rejeitou uma primeira que também havia tentado fazer essa mudança na estrutura da administração pública.
Relator das ações sobre o tema, Barroso voltou a afirmar que a Constituição impede o presidente reedite, na mesma legislatura, uma medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha caducado sem ser apreciada a tempo pelo Congresso.
Barroso disse, em seu voto, que a última palavra sobre o que deve ser lei deve ser dada pelo Parlamento. O voto mais enfático foi o do decano do Supremo, o ministro Celso de Mello, que viu na reedição da MP, a despeito da vedação constitucional, um resquício de autoritarismo.
*Varela Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário