A Portaria 404, colocada em consulta pública no último dia 30 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vinculado ao Ministério da Economia, vai simplificar o processo de registro de produtos, insumos e serviços para o fabricante brasileiro. O diretor de Avaliação da Conformidade (Dconf) do instituto, Gustavo Kuster, informou nesta última quarta-feira (4) à Agência Brasil que o sistema de registro foi criado pelo órgão para ter um controle de todos os produtos regulados que estão no mercado.
“Era totalmente desalinhado com uma visão mais moderna de regulação em que você regula, controla e fiscaliza, porém tem que dar agilidade para que as pessoas possam produzir e trabalhar”. Gustavo Kuster disse que a nova sistemática proposta pela Portaria 404 se alinha às práticas mais modernas no sentido de que, em até 48 horas, esses processos vão ser conduzidos. O fabricante ou fornecedor vai ter que prestar ao Inmetro todas as informações, assume a veracidade delas, recebe o número de registro e o instituto checa os dados fornecidos.
Maior responsabilidade
Havendo erro técnico nas informações prestadas, a empresa é autuada. “É uma maior liberdade, porém com maior responsabilidade. Essa é a grande mudança”, disse Gustavo Kuster. Com isso, o produtor ou fornecedor poderá ter um retorno mais rápido do investimento que fez. Como ele terá menos custo com a burocracia, o Inmetro estima que isso poderá refletir em benefício também para o consumidor brasileiro, inclusive em termos de redução de preço do produto. O diretor destacou que essa é uma ação no âmbito do novo modelo regulatório do Inmetro.
Estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) revela que 0,8% de todo o faturamento anual de uma empresa é gasto para manter a estrutura interna para gerir a burocracia. “Soma-se a isso o custo de cumprir a burocracia”. Por meio da nova portaria, o fabricante ganha agilidade, na medida em que o processo de registro é simplificado, ao mesmo tempo que reduz os custos com a burocracia. “Nossa expectativa é que os produtos regulados pelo Inmetro, em um espaço de tempo de curto a médio, reflitam no preço”. Isso poderá ocorrer já em meados de 2020.
A Portaria 404 ficará em consulta pública até 30 de outubro. Em novembro, serão analisados os comentários e, no final do mês, deverá ser publicada a nova regra que, na prática, começará a valer entre dezembro deste ano e janeiro de 2020. O impacto deverá ser percebido no meio do próximo ano, adianta Kuster.
Na prática, no caso de erros cometidos pelo fabricante, o novo sistema permitirá acionar a fiscalização do Inmetro e retirar o produto do mercado. Será aplicada uma multa de menor valor ao estabelecimento, que vai recair também sobre o fabricante. Em um segundo momento, os fiscais do instituto vão à fábrica e se comprovarem que as informações prestadas são falsas, a multa pode chegar a milhões de reais.
Desafio novo
A diretoria técnica do Inmetro, formada por servidores do órgão, lançou proposta de um novo modelo regulatório, mais moderno e alinhado com as práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A proposta foi colocada em “tomada de subsídio”, por meio da Portaria 322, quando a sociedade é consultada sobre a matéria, iniciando a discussão em relação à implantação do novo modelo regulatório. A consulta será encerrada no próximo sábado (7). Já foram recebidas sobre o tema 651 contribuições diferentes, das quais 24% foram de consumidores, 23% da indústria, e o restante de servidores públicos, órgãos de fiscalização, reguladores.
Gustavo Kuster informou que o Inmetro regula apenas 10% do seu escopo. No novo modelo regulatório, alinhado com os modelos europeu e norte-americano, o instituto passará a regular 100% do seu escopo. “A gente vai introduzir aqui o conceito de um regulamento mais transversal, que endereça os riscos que o produto não pode cometer”. Um exemplo significativo são os produtos infantis, indicou o diretor. O Inmetro tem 11 portarias diferentes para produtos infantis, distribuídas, por exemplo, para brinquedos, artigos de festas, artigos escolares, berços, entre outros. A ideia é passar a ter um regulamento para categoria, em vez de por produto. “Então, eu substituiria essas 11 (portarias) por uma única portaria para produtos infantis e endereçaria os riscos que o produto infantil não pode cometer”.
O Inmetro tem hoje 195 regulamentos que se traduzem em 612 portarias que se refletem em 8.661 páginas de regulamentos. “Isso é um retrato do modelo regulatório do Inmetro em vigor”. Kuster disse que a nova lógica de um modelo mais dinâmico e mais transversal, adotada pela Comunidade Europeia na década de 1980, reduziu a quantidade de 600 regulamentos para 22 ou 24, “porque para de fazer regulamento de produto a produto e passa a fazer por categoria, que endereça riscos”. Os regulamentos são mais perenes, sem tantas mudanças, porque não entram nas características técnicas dos produtos e endereçam os riscos que os produtos não podem cometer, concluiu o diretor.
*Agência Brasil

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