O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) suspendeu os efeitos de uma liminar concedida na semana passada pela Justiça Federal de São Paulo e que proibia as concessionárias de serviços essenciais de interromper a prestação de serviço no caso de inadimplência durante a epidemia do coronavírus. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
Para o desembargador Mairan Gonçalves Maia Junior, a liminar, da forma com que foi concedida, era um “estímulo à inadimplência”.
A decisão do presidente do TRF-3 foi dada em face a um pedido de suspensão de liminar solicitado pela Algar Telecom.
*Metro1
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