13 de dezembro de 2022

Com presença de cantor e digital influencer, corpos de casal de rifeiros morto em praia na BA são sepultados

Foto: Felipe Oliveira/TV Bahia

Os corpos dos rifeiros Rodrigo da Silva Santos, de 33 anos, e Hynara Santa Rosa da Silva, 39, foram enterrados na tarde desta segunda-feira (12), no Cemitério Bosque da Paz, em Salvador. O casal foi morto no domingo (11), em uma praia na Barra do Jacuípe, em Camaçari, cidade da Região Metropolitana de Salvador. Ninguém foi preso.

O sepultamento, que aconteceu por volta das 17h, foi restrito para familiares e amigos das vítimas. O digital influencer Rodrigo Amendoim e o vocalista da banda La Fúria, Bruno Magnata, estiveram no cemitério.

Os rifeiros ostentavam uma vida de luxo nas redes sociais com fotos em área VIP de festas, carros de luxo, viagens e proximidade com influenciadores digitais, além de músicos baianos.
Nas redes sociais, o casal acumulava mais de 100 mil seguidores e era conhecido como DG e Naroka Rifas. Eles foram baleados no peito e na cabeça, e deixaram dois filhos.

Horas antes do duplo homicídio, as vítimas curtiam o fim de semana na praia. DG e Naroka compartilharam vídeos em que aparecem em uma moto aquática.

A autoria e a motivação crime serão investigadas pela 33ª delegacia de Monte Gordo.

O casal oferecia rifas na internet com prêmios entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Em um destaque fixado no Instagram de Hynara Santa Rosa, que tem 126 mil seguidores, é possível ver relatos de diversos ganhadores das rifas vendidas pelo casal.

Os ganhadores gravavam vídeos de incentivo para que mais pessoas participassem das rifas de Rodrigo da Silva e Hynara.

"Fui a ganhadora da rifa de DG e Naroka, de R$ 6 mil. Muito feliz, jogo todos os dias e uma tinha que vir. Só não ganha quem não joga", disse uma das vencedoras.

Já no Instagram do marido dela, conhecido como DG Rifas, é possível ver que a vítima fazia lives com os sorteios. 

A divulgação de promoções e venda de rifas em redes sociais é comum. No entanto, a distribuição de prêmios por meio de sorteios deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo Ministério da Economia.

De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.

Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção.

Segundo a legislação, a autorização somente é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Dessa forma, pessoas físicas não podem realizar promoção comercial.

*G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário