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11 de março de 2016

STF decide que servidoras públicas adotantes têm direito a 180 dias de licença

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada para servidoras públicas com filho adotado. Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes. A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.