O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21/11), rejeitou as contas das prefeituras de Dom Macedo Costa, Ibicoara e Itanhém, de responsabilidade de José dos Santos Fróes, Arnaldo Silva Pires e Milton Ferreira Guimarães, relativas ao exercício de 2016. Em todos os casos a razão determinante para a rejeição foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar. Os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.
No município de Dom Macedo Costa, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José dos Santos Fróes, no montante de R$510.008,78, não foram suficientes para quitar as despesas registradas como restos a pagar do exercício, no valor de R$144.026,96, e demais obrigações de curto prazo, no importe de R$610.405,18, o que provocou um desequilíbrio nas contas públicas. Os conselheiros decidiram multar o gestor em R$4 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e ainda em 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução da despesa com pessoal, que alcançou 60,16% da receita corrente líquida do município no final do exercício. O conselheiro Paolo Marconi votou por multa no valor de 30% dos subsídios, mas foi voto vencido e o conselheiro Fernando Vita se julgou impedido de emitir voto.