Mostrando postagens com marcador Transsalvador. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Transsalvador. Mostrar todas as postagens

11 de agosto de 2017

Transalvador realiza leilão de veículos apreendidos


A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) irá realizar um leilão presencial e on-line para vender carros que foram apreendidos pelo órgão. O evento acontece no dia 30 de agosto, às 10h. Os veículos arrematados em bom estado de conservação serão entregues ao novo proprietário sem nenhuma pendência ou ônus do antigo dono. Já as pendências que forem consideradas como sucatas terão baixa no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), e não poderão mais ser licenciados ou registrados e terão circulação proibida em vias públicas.


O interessado em participar do leião precisa se cadastrar no portal www.hastaleiloes.com, observando com atenção as regras estabelecidas e aceitando as condições de venda. O cadastro deverá ser efetuado com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Isso fará com que os dados do comprador sejam analisados e assim tenha permissão para participar do leilão. Já quem pretende comprar de forma presencial deverá comparecer na data estabelecida no auditório do Edifício Salvador Prime, Itercity Premium, na Avenida Tancredo Neves, nº 2.227, Caminho das Árvores e sinalizar oferta ao leiloeiro.

Avaliação

O consumidor que desejar avaliar o veículo antes de ofertar o lance poderá comparecer à visitação pública para análise, que estará disponível entre os dias 26 e 29 de agosto, das 8h às 12h, e das 14h às 17h. Será considerada vencedora a maior oferta de valor para o lote. 

Poderão participar do leilão cidadãos com mais de 18 anos e pessoas jurídicas. É preciso apresentar a carteira de identidade original e CPF, para pessoa física e, para pessoas jurídicas, registro social, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos conforme enquadramento jurídico e tributário da empresa participante. Colaboradores da Transalvador e seus parentes não poderão participar do leilão (levando em consideração a restrição até o segundo grau de parentesco, além do leiloeiro ou pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração). 

Pagamento