A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) condenou uma mulher por obrigar a filha de cinco anos de idade a comer as próprias fezes.
De acordo com os autos, a criança era punida toda vez que fazia as necessidades fisiológicas na roupa. Um dia, o Conselho Tutelar recebeu uma denúncia e flagrou a menina com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes.
