Mostrando postagens com marcador jornada de trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador jornada de trabalho. Mostrar todas as postagens

25 de junho de 2020

STF mantém proibição de reduzir salário de servidor para adequar despesas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (24) proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e o salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), previsto em lei. A informação foi divulgada pelo G1.

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição.

Nesta semana, os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

13 de setembro de 2018

Servidores públicos poderão reduzir jornada de trabalho

Servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas por dia, com redução proporcional da remuneração. É o que estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União. A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores públicos federais.
A redução de jornada deverá ser autorizada observado-se o interesse da administração pública, e poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão.