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3 de abril de 2023

Celular explode após homem arremessar aparelho na testa de namorada durante briga

Foto: Reprodução/TV Gazeta

Uma jovem de 18 anos foi agredida pelo namorado com um pedaço de madeira na tarde do último sábado (1) no bairro Jardim Guadalajara, em Vila Velha, na Grande Vitória. Segundo a vítima, o homem também arremessou um celular na cabeça dela. O aparelho chegou a explodir depois de atingir a mulher. Após ser levado para a Delegacia da Mulher, o homem pagou fiança e foi solto.

A jovem contou que o namorado teria ficado alterado porque ela saiu sozinha para visitar uma amiga. Quando chegou em casa, os pais disseram para a vítima que o rapaz de 22 anos estava muito agressivo, com uma faca na mão dizendo que ia matá-la.

"Eu cheguei, ele tava aqui, muito alterado, e meus pais estavam lá fora. Minha mãe falou pra não entrar em casa, porque ele estava com uma faca e queria me matar e que tinha rasgado todas as minhas roupas. Aí meu pai segurou ele e eu entrei. Mas depois ele veio pra cima de mim. Pegou um pedaço de pau e arremessou na minha cabeça. Foi rápido, eu nem cheguei a ver direito. Ele também pegou o celular e jogou na minha cabeça. Aí o celular caiu no chão, começou a sair fumaça e explodiu", contou a jovem.

26 de julho de 2022

Agressor que causar marca permanente em mulher pode pegar até 10 anos de prisão

Foto Divulgação CNJ

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1350/22, que fixa pena de 4 a 10 anos de reclusão para crimes de lesão corporal grave contra a mulher que resulte em marca permanente.

A proposta altera o Código Penal para tipificar uma nova forma de lesão corporal para os casos em que a mulher sofrer lesão por meio de tatuagem, queimadura ou qualquer outro tipo de marca permanente.

O autor da proposta é o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE).

O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, se a marca permanente for feita no rosto da vítima.

Atualmente, se a lesão corporal for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, a pena de reclusão será de 1 a 4 anos.