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2 de outubro de 2022

Presos provisórios poderão votar em 220 seções eleitorais no país

Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No Brasil, os presos provisórios e os jovens que cumprem medidas socioeducativas podem votar nas eleições, desde que tenham título de eleitor em situação regular. Essa possibilidade é constitucionalmente garantida porque, nesses casos, não há suspensão de direitos políticos. Apenas as pessoas que têm condenação criminal transitada em julgado perdem o direito a voto enquanto durar a pena. 

Ao todo, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem cerca de 220 locais de votação em unidades prisionais espalhadas pelo país. Nessas seções, estão registrados 14.653 votantes, mas nem todos são presos, uma vez que mesários e funcionários de estabelecimentos penais também costumam estar registrados para votar nesses locais. Também não há anotação específica sobre quantos desses são jovens que cumprem medidas socioeducativas, que são eleitores na faixa etária entre 16 a 21 anos, idade máxima de cumprimento das medidas de internação. 

25 de outubro de 2018

OAB-BA e TRE firmam acordo para permitir voto de presos provisórios no domingo

A Ordem dos Advogados Brasil da Brasil (OAB-BA) firmou um termo de cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para garantir que os presos provisórios e adolescentes internados em estabelecimentos no estado possam votar no próximo domingo. O documento foi assinado pelo presidente da Seccional, Luiz Viana Queiroz, e o presidente do TRE-BA, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, na terça-feira (23).
O acordo entre os dois órgãos visa garantir o direito daqueles que encontram-se detidos e, com isso, afirmar os valores da democracia. Segundo o temo de cooperação, cabe a OAB-BA, dentre outras funções, exercer todos os atos constitucionalmente garantidos visando resguardar os direitos dos presos provisórios e adolescentes submetidos às medidas socioeducativas.