A Santa Casa de Misericórdia e o Município de Itaberaba foram condenados a indenizar duas famílias em R$ 160 mil por troca de bebês. Cada família receberá R$ 80 mil. De acordo com os autos, no dia 5 de janeiro de 1997 duas crianças nasceram no Hospital Regional de Itaberaba. O hospital era mantido pela Santa Casa de Misericórdia, com recursos do SUS, repassados pelo Município, a partir de um convênio. Os autores da ação afirmam que, por conta da negligência dos profissionais de saúde que acompanharam o parto, os bebês foram trocados ainda na maternidade. A criança W. foi entregue à mãe biológica de N., B.S.N. A criança N. foi entregue à mãe biológica de W., M.G.O.S. Após o parto, M.G.O.S recebeu de uma enfermeira um bebê que foi identificado como seu filho. Logo