As empresas de telefonia celular Vivo, Claro, Oi, e Tim estão proibidas de bloquear a navegação dos usuários de internet móvel do Estado de São Paulo que atingirem o fim da franquia contrata. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar com essa decisão a uma ação movida pela Fundação Procon-SP.
Segundo o Procon-SP, a ação foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado.
A liminar concedida na terça-feira (12) pelo juiz de Direito, Dr. Fausto José Martins Seabra, determina que as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo, não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25 mil pelo descumprimento da decisão.
A Associação Brasileira de Procons se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras e iniciou campanha em todo o país. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, já solicitou informações às operadoras de telefonia em relação às divergências entre a oferta de serviço ilimitado e as limitações contratuais. O objetivo é verificar se existe propaganda enganosa e falta de informação.
O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo, para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel.
Entenda a polêmica do corte de acesso à internet por telefonia móvel:
A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia foi adotada inicialmente pela operadora Vivo, em novembro. Antes, quando o cliente atingia o limite da franquia, tinha a velocidade reduzida, mas não suspensa. Segundo a alegação das operadoras, o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, é uma tendência mundial por garantir melhor experiência de navegação aos usuários de internet móvel.
Em dezembro, as operadoras Oi, Claro e Tim adotaram a suspensão iniciada pela Vivo, mas com regras diferentes. De maneira geral, o consumidor que quiser continuar com acesso à internet deverá recontratar um pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.
IG

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