Parte das provas que resultaram na prisão de 12 pessoas acusadas de planejar atentados terroristas, em julho deste ano, foi obtida antes de entrar em vigor a lei antiterror, sancionada em março. Caso a investigação confirme que eles não cometeram crimes após a vigência da nova legislação, devem ser indiciados por crimes de ódio ou associação criminosa, segundo a Justiça Federal. O processo, que corre em segredo de justiça, inclui memorandos de FBI, cópias de telas com postagens no Facebook e troca de e-mails entre alguns dos acusados.
O documento não demonstra de forma clara a realização de um plano para promover atentados durante as Olimpíadas e mostra que não houve qualquer interceptação de conversa de WhatsApp e Telegram — as conversas anexadas ao processo foram enviadas por e-mail por uma pessoa infiltrada nos grupos existentes nestas redes. A maioria das postagens e e-mails é do período entre setembro de 2015 e fevereiro de 2016. Uma das trocas de e-mails apontadas pela Polícia Federal como fundamental para deflagrar a operação é de fevereiro deste ano, também anterior à lei. A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo dos investigados em 20 de maio deste ano. A Polícia Federal afirmou em nota publicada em seu site que as investigações haviam começado só em abril. Questionados sobre a legalidade das provas para determinar as prisões com base na lei antiterrorismo, o Ministério da Justiça não quis se pronunciar. Já a 14ª Vara Federal de Curitiba informou por meio de nota que, com o andamento das investigações, será possível determinar quem seguiu praticando crimes que se enquadrem na nova lei e quem o fez unicamente antes disso. Ainda segundo a Justiça Federal, os acusados que se enquadrarem nesta condição devem ser acusados por crimes menores que os previstos na lei antiterror, como divulgação de perseguição e discriminação religiosa, preconceito ou, em alguns casos, promover ou integrar organização criminosa. Com o andamento das investigações na última terça-feira (16) todos os detidos, que já estavam à disposição da justiça no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS), tiveram seus pedidos de prisão preventiva prorrogados por mais 30 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário