A Justiça Federal em Curitiba
decidiu negar andamento a uma ação de improbidade administrativa do Ministério
Público Federal (MPF) contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um
dos delatores das investigações da Operação Lava Jato, e a empreiteira Galvão
Engenharia, além de executivos da empresa. Na decisão, proferida na
segunda-feira (9), o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de
Curitiba, entendeu que, no caso concreto, o pagamento de propina para fraudar
as licitações da Petrobras não pode ser considerado como dano ao erário.
Na ação, o MPF pedia que os
acusados fossem condenados a ressarcir R$ 756 milhões aos cofres públicos,
quantia equivalente a dez vezes ao valor que teria sido pago em propina pela
empreiteira por meio de "operações fictícias" em contratos da
estatal. O Ministério Público também pedia que a Galvão Engenharia fosse
impedida de assinar contratos com a administração pública e de receber
incentivos fiscais. De acordo com as investigações, a empresa participava do cartel
de empreiteiras que fraudava as licitações na estatal.
Na decisão, o juiz entendeu
que "os atos ímprobos" podem ter causado dano ao erário, mas os danos
não decorrem do pagamento de propina, mas do superfaturamento dos contratos.
"No caso concreto, porém,
não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário,
por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do
contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela
Administração Pública. O que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do
contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo,
o pagamento da propina não implica dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às
próprias contratadas", decidiu.
O MPF pode recorrer da decisão
do juiz. Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário