O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira
(27/02), rejeitou as contas da Câmara dos Vereadores de Dom Macedo Costa, da
responsabilidade de Edimundo Xavier dos Santos Filho, relativas ao exercício de
2016. As contas foram encaminhadas ao TCM fora do prazo legal, motivo pelo qual
foram analisadas só agora, no final de fevereiro de 2018. O relator,
conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$1.500 pelas irregularidades
contidas no parecer.
A relatoria apurou a existência de divergências ao analisar
o fluxo financeiro, que apontou que os dispêndios superaram os ingressos de
recursos num montante de R$950,27. E também o não encaminhamento das folhas de
pagamentos ao sistema SIGA, do tribunal, o que impossibilitou a apuração se os
valores pagos mantiveram-se dentro do limite de 5% previsto no artigo 29, VII,
da Constituição Federal.
O relatório técnico também registrou irregularidades na
inserção de dados no sistema SIGA, inúmeras ocorrências de falha ou falta de
transparência na liquidação e pagamento de despesas e diversos registros onde o
valor pago é maior do que o valor liquidado ou do valor empenhado.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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