29 de março de 2018

Ministro Dias Toffoli concede prisão domiciliar humanitária a Paulo Maluf

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na tarde desta quarta-feira (28/3), a conversão da prisão do deputado federal Paulo Maluf do regime fechado para o domiciliar. A decisão, em caráter liminar, foi do ministro Dias Toffoli, relator de um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do político ao STF. Os advogados de Maluf alegam que ele sofre de graves problemas de saúde, não tendo assegurado seu pleno atendimento no Complexo Penitenciário da Papuda, onde está detido desde 22 de dezembro.
Na manhã desta quarta-feira, Maluf foi transferido da Papuda a um hospital
particular em Brasília. De acordo com informações obtidas pelo Metrópoles, o político sentiu fortes dores no nervo ciático e está acompanhado por escolta policial de uma equipe da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe). Em nota, a pasta informou que o deputado foi levado à casa de saúde pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e faria exames ao longo do dia.
O advogado do político, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, informou à reportagem que o parlamentar teve uma complicação séria e foi internado às pressas. De acordo com ele, o deputado terá de ficar sob observação por pelo menos três dias. “Como é do conhecimento de todos, o quadro de saúde do dr. Paulo é grave, com constante e diário comprometimento, inclusive com permanente risco de óbito”, disse, sem entrar em detalhes sobre a situação clínica de seu cliente.
No entanto, a internação do deputado federal e ex-prefeito de São Paulo foi determinante para Dias Toffoli conceder “prisão domiciliar humanitária”, como informou em trecho da decisão.

"Aliás, a notícia divulgada na manhã desta quarta-feira, em respeitados veículos de comunicação da imprensa brasileira, de que ele foi internado às pressas em hospital no fim da noite passada, por complicações no seu estado de saúde, corrobora os argumentos trazidos à colação pela defesa, bem como reforça, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os documentos que instruem este feito, da situação extraordinária autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária"
Trecho do despacho do ministro Dias Toffoli

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