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Foto: Divulgação/Will Recarey |
O texto é assinado pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública) e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A nova portaria restringe também a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por fronteiras terrestres e aquaviárias.
Algumas exceções são permitidas. É o casso dos brasileiros natos e naturalizados, imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.
*Metro1
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