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Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO |
Eleitores com cadastro biométrico não precisam assinar o caderno de votação, nas eleições. Além disso, todo o eleitorado está dispensado de guardar o comprovante de votação, inclusive aqueles que ainda não têm a biometria.
Segundo o TSE, a assinatura do caderno de votação só será exigida para quem não tem o cadastro ou não tiver a biometria reconhecida pelo sistema.
A biometria foi testada pela Justiça Eleitoral pela primeira vez em 2008. Segundo o TSE, a ferramenta ajuda a tornar o processo eleitoral mais seguro.
Comprovante de votação
O comprovante de votação é aquele papel entregue ao eleitor pelo mesário após a computação dos votos. Ele funciona como um recibo para o eleitor.
Antigamente, os eleitores precisavam guardar o comprovante para regularizar outros documentos, como o passaporte.
Com a criação da certidão de quitação eleitoral, não é mais necessário guardar o comprovante.
A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida pela internet, no site do TSE.
*G1/Editado/Barriga Notícias
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