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7 de outubro de 2022

Voto com biometria: eleitor não precisa assinar caderno de votação

Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Eleitores com cadastro biométrico não precisam assinar o caderno de votação, nas eleições. Além disso, todo o eleitorado está dispensado de guardar o comprovante de votação, inclusive aqueles que ainda não têm a biometria.

Segundo o TSE, a assinatura do caderno de votação só será exigida para quem não tem o cadastro ou não tiver a biometria reconhecida pelo sistema.

A biometria foi testada pela Justiça Eleitoral pela primeira vez em 2008. Segundo o TSE, a ferramenta ajuda a tornar o processo eleitoral mais seguro.

A expectativa da Justiça Eleitoral é que todos os eleitores estejam aptos a votar com a biometria até 2026.

5 de outubro de 2022

Termina salvo-conduto que impedia prisão de eleitor no primeiro turno

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Terminou às 17h de ontem (4), a validade do salvo-conduto que impedia a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições.

Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A proibição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O objetivo é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

2 de outubro de 2022

Voto com biometria: eleitor não precisa assinar caderno de votação

Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Eleitores com cadastro biométrico não precisam assinar o caderno de votação, nas eleições deste domingo (2). Além disso, todo o eleitorado está dispensado de guardar o comprovante de votação, inclusive aqueles que ainda não têm a biometria.

Neste domingo, eleitores de todo país vão às urnas para eleger presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais (ou distritais). Mais de 156 milhões de pessoas estão aptas a votar.

Segundo o TSE, a assinatura do caderno de votação só será exigida para quem não tem o cadastro ou não tiver a biometria reconhecida pelo sistema.

A biometria foi testada pela Justiça Eleitoral pela primeira vez em 2008. Segundo o TSE, a ferramenta ajuda a tornar o processo eleitoral mais seguro.

A expectativa da Justiça Eleitoral é que todos os eleitores estejam aptos a votar com a biometria até 2026.

1 de outubro de 2022

Urna eletrônica dará um segundo a mais para eleitor conferir cada voto; entenda como vai funcionar

Reprodução

A Justiça Eleitoral incorporou uma novidade às urnas eletrônicas para a votação deste ano: os eleitores terão um segundo adicional para conferir cada voto digitado nos equipamentos.

Durante um curto intervalo, depois que o eleitor digitou o número de um candidato, a tela vai mostrar um aviso: "confira seu voto". O tempo servirá para que o eleitor observe, mais uma vez, se o número e o candidato estão corretos.

Ao longo desse segundo, se o eleitor tentar confirmar ou corrigir o voto, não acontece nada – a urna não vai atender ao comando. Em vez disso, vai apenas emitir um alerta sonoro.

O eleitor, no entanto, pode ficar tranquilo. Caso isso ocorra, a votação seguirá normalmente. Não haverá interrupção nem anulação de voto, e não será preciso recomeçar o processo.

30 de setembro de 2022

Veja o que você pode e o que não pode levar na hora de votar

 Foto: Reprodução/TV Globo

A eleição se aproxima cada vez mais e para não correr nenhum risco de acabar fora de um momento tão importante, o eleitor precisa ficar atento aos documentos que permitem a participação no pleito.

Ao contrário do que muita gente ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:

2 de setembro de 2022

Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE

Foto: Reprodução/G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta última quinta-feira (1º) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.

Proibição de celular
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:
  • aparelho de telefonia celular
  • máquina fotográfica
  • filmadoras
  • equipamentos de rádio comunicação
  • qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados

26 de agosto de 2022

Eleitor deverá entregar celular para mesário antes de entrar na cabine de votação

Foto: Reprodução TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta última quinta-feira (25), que o eleitor precisará entregar o celular para o mesário antes de entrar na cabine de votação. 

A entrada com aparelhos telefônicos na cabine já é ilegal, mas agora terão medidas para coibir eleitores que queiram burlar a regra. Segundo o TSE, haverá uma mesa receptora para deixar os telefones celulares. Caso seja preciso, poderão ser usados detectores de metal também.

Uma nova resolução deve ser publicada na próxima semana para deixar explícita a medida. O eleitor que se recuse a entregar o celular estará cometendo um crime eleitoral e a Polícia Militar poderá ser chamada.

19 de julho de 2022

Eleitor já pode pedir autorização para votar em trânsito

Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Começou ontem (18) o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto.

Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.

27 de abril de 2022

Eleitor tem uma semana para deixar título pronto para votar este ano; prazo vence 4 de maio

Foto: REPRODUÇÃO/TSE

Os eleitores têm uma semana a partir desta quarta-feira (27) para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor e poder votar nas eleições gerais de outubro, que vão eleger um novo presidente, além de governadores, senadores, deputados federais e estaduais. O prazo termina no dia 4 de maio.

Essa também é a data final para que pessoas transexuais e travestis solicitem o uso do nome social no documento.

Após essa data, terminam as alterações no cadastro eleitoral e não será mais possível emitir título nem regularizar a situação do título para votar nas eleições 2022. O alistamento e o voto são  obrigatórios para os maiores de 18 anos; o voto é facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e os analfabetos.

29 de março de 2022

Título de eleitor pode ser feito 100% online: qual o prazo para tirar e como fazer?

Foto: TRE/Divulgação

Todos os brasileiros a partir de 16 anos têm até o dia 4 de maio para pedir a primeira via do título de eleitor ou regularizá-lo a tempo de votar nas Eleições de 2022. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do Título Net. 

O primeiro turno da votação está marcado para 2 de outubro. Já o segundo turno, nos estados e nacionalmente, caso preciso, ocorrerão em 30 de outubro, último domingo do mês.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91) determina o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Neste período, as pessoas podem resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

"Para evitar contratempos, é importante solicitar a primeira via ou regularizar o título o quanto antes, pois nos últimos dias do prazo a procura pelo serviço é alta", diz o TSE.

11 de janeiro de 2021

Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno


O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

9 de setembro de 2020

Eleições 2020: eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta última terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

"A gente faz uma distinção entre local de votação e seção eleitoral. O local de votação é, tipicamente, a escola. Mas, dentro da escola, você tem diferentes seções. Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter aferida a presença da máscara. Se estiver sem máscara, não pode entrar", disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

21 de abril de 2020

Eleitor poderá solicitar mudança ou primeiro título eleitoral pela internet, diz TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai adotar um sistema que permite a atualização de títulos eleitorais pela internet. O "Título Net" será utilizado para os eleitores baianos que desejam tirar o primeiro título ou alterar o domicílio eleitoral.

As solicitações devem ser enviadas pela internet e serão analisadas pelos cartórios eleitorais. O eleitor precisa fazer a solicitação, encaminhar os dados e documentação digitalizada até o dia 6 de maio, conforme o Calendário Eleitoral 2020.

O TRE informou, ainda que, apesar da necessidade do cumprimento do prazo até o dia 6 de maio, é possível que, em data posterior, o cartório eleitoral possa vir a exigir a presença do requerente em posto de atendimento presencial para comprovação de identidade.

7 de março de 2020

Eleições 2020: termina em maio prazo para eleitor regularizar título

O prazo para que cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado regularizem a situação termina no próximo dia 6 de maio. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

7 de março de 2019

Começou hoje prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento do título

O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começou nesta quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência. 
Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.

26 de outubro de 2018

PF cumpre mandado contra eleitor que teria se filmado votando

Filmagem feita dentro da cabine no momento do voto é crime de violação do sigilo do voto. Esse tipo de situação resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão hoje (26) no Acre, expedido pela Justiça Eleitoral.
O caso corre no âmbito da Operação Selfie Proibida e envolve a busca de eleitores que teriam se filmado dentro da cabine de votação no momento em que votavam, durante o primeiro turno das eleições de 2018, no dia 7 de outubro deste ano.

24 de outubro de 2018

Eleitor que não votou no primeiro turno deve ir às urnas no domingo

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Além da escolha do próximo presidente da República, no dia 28, os eleitores vão definir o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.

28 de setembro de 2018

Saiba quem pode e quem não pode votar

Em outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Saiba quem pode e não pode votar nas eleições:
Quem pode votar
- O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
- Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

27 de setembro de 2018

Prazo para emissão de 2ª via do título eleitoral termina hoje

Foto :Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas
Termina hoje (27) o prazo para tirar a 2ª via do título eleitoral. A solicitação deve ser aberta no cartório da zona em que o eleitor está cadastrado. 
A 2ª via só é emitida se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, sem débitos relativos a multas por ausência às urnas ou por ter violado o Código Eleitoral. A situação deve ser regularizada antes do pedido. 

7 de maio de 2018

Prazo para regularizar título de eleitor termina dia 9

Brasileiros que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência têm até a próxima quarta-feira (9) para regularizar a situação. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito representa uma eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular no país em maio de 2017.
O cidadão deve ir ao cartório eleitoral de posse do título de eleitor caso o possua, além de um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de quitação militar.
Outras solicitações