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14 de setembro de 2017

Laje: Sindvale e Prefeitura entraram em um acordo referente ao pagamento do Piso Nacional dos ACS E ACE e atualização do Plano de Cargos e Salários

O presidente do SINDVALE/BAHIA, o Senhor Arnaldo Silva acompanhado do assessor jurídico do Sindvale Dr. Anderson Cardoso Moreira, estiveram reunidos nesta quarta-feira (13/09), com o Prefeito da cidade de Laje, o senhor Kledson Duarte Mota (Binho da Saúde), que também estava acompanhado da assessoria contábil da Prefeitura, representada pelo contador o Senhor Marlon Gondim. Na reunião o Sindicato e a Prefeitura discutiram e entraram em um acordo onde o pagamento do piso Nacional dos ACS, ACE e também o percentual de 3% da atualização do Plano de Cargos e Salários serão pagos na folha de pagamento do mês de setembro.
Em conversa com o Presidente do Sindvale, ele nos informou que o acordo foi bom para ambas as partes, disse ainda que estava feliz em está conseguindo em Laje um reajuste justo para os servidores, ainda segundo ele o reajuste do plano da cidade de Laje é bem maior do que foi dado pela Gestão da cidade de Mutuípe.

1 de setembro de 2017

MP-BA não aceita ação feita contra prefeito de Amargosa, diz nota enviada pela assessoria Juridica

Em nota enviada, a assessoria jurídica do prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro (PT), rebateu a ação protocolada por vereadores de oposição e afirmou que a peça não foi aceita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
"A representação, por óbvio, está no sistema do MP. Assim como qualquer denúncia, que tenha ou não fundamento, que chegue até ao órgão", aponta o advogado Neomar Fllho, ao explicar que a queixa prestada pelos vereadores não foi aceita.
Segundo ele a mobilização teve a finalidade apenas “de produzir efeito político negativo à imagem do prefeito”.
Sobre o aluguel de imóveis – criticada pelos oposicionistas, Neomar Filho ratifica que os mesmos foram contratados por outras gestões - todas as vezes sem nenhum questionamento, seja da oposição ou dos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). "Não há qualquer ilegalidade, imoralidade ou prática de qualquer ato de improbidade nas dispensas mencionadas. É de se respeitar a função do vereador, que é de fiscalizar os atos do prefeito, mas não se pode dispensar e jamais escantear a verdade", assevera.