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Um hospital de São Paulo foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 50 mil por ter dado à luz a seu bebê no corredor da unidade de saúde. A recém-nascida caiu no chão após o ato expulsivo. O hospital foi condenado por violência obstétrica. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) elevou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil pela gravidade do caso.
Na ação, a mulher alegou negligência por parte de funcionários do hospital na prestação de serviços médico-hospitalares por desamparo à mãe e ao bebê, pois, ao chegar na maternidade, a gestante já estava em trabalho de parto. Após dez horas, e com a falta de assistência, o parto acabou ocorrendo no corredor do hospital, o que ocasionou a queda da bebê no chão decorrente da expulsão fetal e que deu ensejo à angustiante espera de quase duas horas entre o ocorrido e o primeiro contato entre mãe e filha.