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12 de fevereiro de 2019

Supremo decide que ex-governadores baianos não receberão pensão vitalícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional o artigo 104-A da Constituição baiana que permitia aos ex-governadores receberem pensão vitalícia. O texto foi inserido na Constituição do Estado através da Emenda 21/2014. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi julgada na última sessão plenária do STF, realizada no dia 19 de dezembro de 2018. A relatoria foi do ministro Marco Aurélio.

16 de fevereiro de 2017

Justiça baiana derruba pensão vitalícia para ex-governadores

A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) que concede pensão especial vitalícia aos ex-governadores baianos. A decisão tem caráter liminar e foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário da Justiça, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pagamento consta na Constituição do Estado da Bahia e a decisão do juiz considera o ato como “lesivo” ao patrimônio do estado. A decisão publicada define o benefício como inconstitucional e, por isso, pede a anulação dos pagamentos vitalícios. Além disso, pede a extinção do referido artigo da Constituição baiana, por “configurar atentado aos princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade, simetria, dentre outros”.
Em caráter de urgência, o juiz responsável pela decisão pede o afastamento da aplicação do benefício e cita os ex-governadores João Durval Carneiro, Paulo Souto e Jaques Wagner, como beneficiados pela pensão. O cumprimento das determinações deve ser feito num prazo de até 15 dias a partir de hoje, sob pena de “cometimento de crime de desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento”.
A decisão ainda delega ao Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do