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2 de dezembro de 2020

STF declara inconstitucional lei baiana que impede expiração de crédito de celular


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei baiana 14.228/2020, que vedava a expiração de créditos ativados de telefones pré-pagos. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que entrou em vigor no início de fevereiro deste ano. A ação foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). 

De acordo com a entidade, a norma contraria o artigo 22 da Constituição Federal, pois a competência para disciplinar e explorar os serviços de telecomunicações seria da União. A inconstitucionalidade da lei já havia sido abordada por especialista ao Bahia Notícias (veja aqui). A Acel afirma que a competência é da União, pois “há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais”.