O juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, deferiu a liminar em ação popular, relacionado a violação de princípios administrativos, e determinou a retirada das peças publicitárias alusivas ao Bahia na Arena Fonte Nova. O magistrado obrigou o clube a remover pinturas, plotagens e placas do estádio, no prazo de 15 dias, sob multa diária de $20 mil. No entanto, a medida mantém a loja do tricolor na Arena Fonte Nova.