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18 de fevereiro de 2021

Rui Costa apresenta parâmetros de saúde necessários para o retorno às aulas


Os indicadores de saúde necessários para a volta às aulas presenciais na Bahia foram apresentados pelo governador Rui Costa a representantes do judiciário baiano. A apresentação foi feita em reunião virtual com representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça da Bahia na tarde de ontem (17). 

“Para que o retorno das atividades escolares possa acontecer de forma segura para os profissionais de saúde, alunos e seus familiares, três indicadores necessários para o controle da pandemia de Covid-19 precisam ser reduzidos, são eles: o número de casos ativos, o número de óbitos e as taxas de ocupação de leitos e pessoas aguardando por leitos”, explicou Rui Costa.

Os parâmetros apresentados pelo governador fazem parte do protocolo unificado para a volta às aulas que contempla regras de higienização, distanciamento social e sobre a obrigatoriedade do uso da máscara.

6 de fevereiro de 2021

Juíza determina retorno das atividades escolares presenciais na Bahia


A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou, nesta última sexta-feira (5), a retomada das atividades escolares presenciais na Bahia, com prazo até o dia 1º de março para o retorno. Segundo a magistrada, a suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade.

Em sua decisão, que atendeu a um pedido do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), a juíza determina ainda que o governo estadual apresente em 5 dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19 que deverão ser seguidos por todas as escolas do estado.

“Após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo”, diz a magistrada.