A partir do dia 16 de agosto,
a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto,
candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a
exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições
(Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na
internet. Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações,
ou seja, não é permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do Facebook
com mensagens que contenham conotação eleitoral.
Não é admitida também a
propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por
órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, estados,
Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido ao candidato ou partido
pedido explícito de voto.
Casos permitidos
Vale lembrar que a utilização
dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser
analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades
eleitorais.
Penalidades
As punições para quem
descumprir as regras impostas na legislação vão de multa até mesmo detenção.
Quem fizer propaganda eleitoral na internet pode ser punido com multa de R$ 5
mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Já para quem
contratar, direta ou indiretamente, pessoas para insultar o candidato, partido
ou coligação na Internet pode ser penalizado com detenção de dois a quatro anos
e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. As pessoas contratadas também podem ser
punidas com detenção de seis meses a um ano – com alternativa de prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período – e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Ofensas e perfis falsos na
Internet
É livre a manifestação do
pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio
da internet. É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas
redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários
ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá
determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo.
(Ibahia)/BinhoLocutor
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