A Procuradoria Municipal junto a Secretaria de Fazenda (Sefaz) esclarece projeto de revisão da Planta Genérica de Valores de Santo Antônio de Jesus. O projeto de lei foi aprovado em novembro de 2017 em meio a protestos da população. Conforme nota enviada pela procuradoria e Sefaz nesta quinta-feira (25), a base de cálculos do IPTU foi “efetivada atendendo a todos os princípios constituídos do Direito Tributário e Administrativo, dentre eles legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência”. Vale salientar que um dos vereadores que votou contra o projeto afirmou que irá judicializar (ver aqui) e a Associação Comercial aprovou entrar com uma ação nesta semana contra a aprovação do reajuste (aqui). A Sefaz salienta que a atualização está amparada pelo Supremo Tribunal Federal e que o procedimento de revisão da procuradoria foi justo e necessário. “Todos os recursos continuarão sendo aplicados com austeridade, e qualquer tentativa de postergar o ingresso desses recursos aos cofres públicos não causará nenhum prejuízo direto ao gestor do município, mas sim a toda a população santoantoniense”, frisa a nota.
Confira nota na íntegra:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
NOTA
O Município de Santo Antônio de Jesus, através de sua Procuradoria Geral do Município-PGM e Secretaria Municipal de Fazenda-SEFAZ, esclarece à sociedade de Santo Antônio de Jesus que a revisão da Planta Genérica de Valores-PGV, base de cálculo do IPTU, foi efetivada atendendo a todos os princípios constitucionais do Direito Tributário e Administrativo, dentre eles legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência.
Destaca que a atualização está devidamente amparada pelo Supremo Tribunal Federal, representado nas palavras do então Min. Joaquim Barbosa: “O valor venal, base de cálculo do IPTU, submete-se ao valor mercadológico. .(.) é admitida a chamada ‘Planta
Genérica de Valores’ revista anualmente¹. De tal modo, não terá este Ente Federado qualquer empecilho em esclarecer ao Poder Judiciário quaisquer demandas apresentadas por entidades, pessoas físicas ou jurídicas que contra ele venham se insurgir.
Por fim, reitera que o procedimento de revisão da PGV foi legal, justo e necessário, e, a exemplo do primeiro ano dessa gestão, todos os recursos públicos continuarão sendo aplicados com austeridade, na busca do bem estar do cidadão, e qualquer tentativa de postergar o ingresso desses recursos aos cofres públicos não causará nenhum prejuízo direto ao Gestor do Município, mas sim à toda a população santantoniense, em especial aquela que mais precisa de cuidado e proteção.
Santo Antônio de Jesus, 25 de Janeiro de 2018.
Município de Santo Antônio de Jesus
¹(Al 180.193/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, DJ 14.12.2005)
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