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Foto: Reprodução / TRE-BA |
De acordo com o TRE, dois módulos do mesmo sistema possuem a visão do usuário interno (servidor) e do externo (quem vai prestar as contas). A visão externa pode ser acessada a partir do site do TRE-BA. A tecnologia está de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de recursos e a prestação de contas nas Eleições de 2020. Com a pandemia, a Resolução nº 23.632/2020, também do TSE, estabeleceu procedimentos específicos para essa obrigação dos candidatos e partidos políticos, em razão do panorama excepcional decorrente da Covid-19.
O texto da Resolução nº 23/632 fixou a data de 08 de março de 2021 para a entrega da mídia com a documentação necessária à prestação de contas a ser feita pelos não-eleitos e partidos. Com o agravamento da crise na saúde, o ministro Luís Roberto Barroso publicou a Portaria nº 111/2021, no dia 1º de março, suspendendo o prazo de entrega dessas mídias.
Foi para garantir que partidos e candidatos não precisem esperar pelo fim da suspensão do prazo, que a Secretaria Especial da Presidência, a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-BA atuaram para desenvolver os dois sistemas Coletacand. Desde já, é possível enviar a documentação obrigatória com segurança e regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.
*Bahia Notícias
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