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12 de maio de 2022

TSE determina recontagem de votos para vereador nas eleições de 2020 em Jacobina, na Bahia

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria, na terça-feira (10), recontar os votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina, na Bahia. Foram decretados nulos os votos obtidos pelo partido Progressistas (PP) devido a fraudes de cota de gênero.

A Corte cassou registros e diplomas dos candidatos envolvidos na fraude de registro fictício de candidaturas femininas. Os ministros decidiram ainda pela inelegibilidade, por oito anos, das quatro candidatas da legenda ao cargo. São elas: Lorena Velloso, Renata Santos, Valeria Leite e Vanubia Rios.

30 de abril de 2021

TRE-BA disponibiliza sistema eletrônico de prestação de contas das eleições 2020

Foto: Reprodução / TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou um sistema eletrônico para que os candidatos não-eleitos e partidos possam prestar contas, pela internet, referente às campanhas nas eleições  municipais 2020. Na última segunda-feira (26), o presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, publicou a Portaria nº 166, autorizando o Coletacand e o Coletacand-Gerenciamento ao envio e recebimento remoto de documentos.

De acordo com o TRE, dois módulos do mesmo sistema possuem a visão do usuário interno (servidor) e do externo (quem vai prestar as contas). A visão externa pode ser acessada a partir do site do TRE-BA. A tecnologia está de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de recursos e a prestação de contas nas Eleições de 2020. Com a pandemia, a Resolução nº 23.632/2020, também do TSE, estabeleceu procedimentos específicos para essa obrigação dos candidatos e partidos políticos, em razão do panorama excepcional decorrente da Covid-19.

9 de janeiro de 2021

Prazo para justificar voto das eleições 2020 termina na próxima quarta-feira


Quem não votou no primeiro turno das eleições de 2020 tem até a próxima quinta-feira (14) para justificar a ausência. Já o prazo para quem se ausentou no segundo turno termina no dia 28 deste mês. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, a justificativa vale somente para o turno que o eleitor não votou. Ou seja, quem deixou de votar nos dois turnos terá que justificar as duas ausências separadamente.

Para justificar, o eleitor deve acessar o aplicativo e-Título ou o site Sistema Justifica. É necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Também é possível enviar os documentos pelo Correio, endereçado ao juiz da zona eleitoral que é inscrito. 

No Sistema Justifica é preciso preencher um formulário com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O eleitor deve receber um protocolo para acompanhar o requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se a justificativa for acolhida, o eleitor será notificado da decisão.

7 de janeiro de 2021

Prazo para mesário justificar ausência ao 2º turno das Eleições 2020 termina nessa quinta-feira


O prazo para justificativa dos mesários que faltaram ao segundo turno das Eleições 2020, realizado no dia 29 de novembro, termina nesta quinta-feira (7), conforme informa o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE). Na Bahia, o segundo turno foi realizado em Feira de Santana e Vitória da Conquista.

O mesário que não justificar a ausência poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral diz ainda que, se o membro da mesa receptora que não compareceu ao pleito for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.

O artigo 124 do Código Eleitoral prevê o prazo de 30 dias para apresentar a justificativa, que deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde o mesário deveria prestar serviço. Quem tiver dúvidas pode acessar do site do TRE onde há o contato das zonas eleitorais da Bahia.

10 de novembro de 2020

Eleições 2020: Eleitores não podem ser presos nem detidos a partir de hoje (10)


Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticar. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

9 de setembro de 2020

Eleições 2020: eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta última terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

"A gente faz uma distinção entre local de votação e seção eleitoral. O local de votação é, tipicamente, a escola. Mas, dentro da escola, você tem diferentes seções. Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter aferida a presença da máscara. Se estiver sem máscara, não pode entrar", disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

23 de março de 2020

Ministro da Saúde defende adiar eleições: “Eleição no meio deste ano é uma tragédia”

O Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defendeu, neste último domingo (22), que as eleições de 2020 fossem adiadas. As eleições municipais, que vão eleger prefeitos e vereadores, estão agendadas para o mês de outubro.
“Está na hora de o Congresso olhar e falar assim ó: ‘Adia, faz uma mandato tampão desses vereadores e prefeitos'”, afirmou o ministro.
A declaração foi feita por videoconferência, em Brasília, promovida pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Na ocasião, Mandetta afirmou que manter as eleições seria uma tragédia.

7 de março de 2020

Eleições 2020: termina em maio prazo para eleitor regularizar título

O prazo para que cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado regularizem a situação termina no próximo dia 6 de maio. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.