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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
“Quem desejar parcelar deve fazer contas ainda que dificilmente você vai encontrar um empréstimo no banco que tenha uma taxa menor que essa. Em tese, dificilmente vai valer a pena você pegar o empréstimo no banco e pagar à vista o imposto”, explica Adriano Marrocos, conselheiro CFC e coordenador da Comissão do Imposto de Renda da entidade. Ele aponta que o parcelamento pode ajudar a amenizar o impacto do leão no orçamento familiar.
Pelas regras, todos podem parcelar o débito devido, mas a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50. “É um benefício que não tem uma restrição”, acrescenta Marrocos. O parcelamento é automático e pode ser debitado na conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita Federal.
O prazo para o envio da declaração é 31 de maio.
Antecipar a restituição
O outro lado da declaração do IR é daqueles que têm um valor a ser restituído, ou seja, que tiveram mais retenções de Imposto de Renda ao longo do ano e o governo deve devolver parte do valor, considerando o que for declarado. Nesses casos, o contribuinte pode negociar com um banco a antecipação da restituição.
“É como se você emitisse um cheque pro banco no valor da restituição, você transfere esse cheque e eles te pagam um valor menor, mas eles te pagam hoje”, explica. Ele alerta que as taxas ficam em torno de 8% a 10%. “É uma operação comum, muitas pessoas recorrem, e o alerta é o mesmo: observe qual a taxa de juros que o banco está cobrando.” Ele aconselha que, caso não esteja precisando, o melhor é aguardar o depósito do governo.
*Agência Brasil
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