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13 de fevereiro de 2020

Endividamento de famílias reduziu efeito do FGTS na economia

O endividamento das famílias pode ter diminuído o efeito da liberação do FGTS na economia. O benefício foi concedido no 4º trimestre com a expectativa de alavancar o setor.
No ano passado, o crédito à pessoa física cresceu na casa dos dois dígitos. O economista Rafael Leão explicou ao Valor Investe que parte do FGTS tenha sido direcionado para pagamento dessas dívidas, ao invés do consumo.
O baixo desempenho do varejo, inclusive, é interpretado como indicador de que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) deve chegar a até 2%. Segundo Leão, essa fragilidade da recuperação econômica é reflexo do mercado de trabalho.

26 de maio de 2018

Greve dos caminhoneiros leva TRE-BA a suspender provas do programa de estágio

As provas do programa de estágio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que seriam realizadas neste domingo (27), foram suspensas por causa da greve dos caminhoneiros. A nova data para realização do exame será divulgada posteriormente. Em nota divulgada à imprensa, no entanto, a Corte não deu indicação de quando esse anúncio será feito. Ainda segundo o comunicado, a

31 de março de 2017

Apresentador da Rede Bahia é pego em blitz da Lei Seca na Garibaldi

A noite de quinta-feira (30) foi pesada para o apresentador da Rede Bahia, Tiago Mastroianni. Ele foi pego numa blitz da Lei Seca montada pela Transalvador na Avenida Garibaldi e só não teve o carro levado porque apresentou um condutor habilitado.
Segundo uma fonte do Bocão News, o apresentador estava a bordo do Jeep Renegade quando tentou fugir do bloqueio, mas foi abordado pelo Esquadrão Águia.
Levado até o posto da blitz, ele teria se recusado a fazer o teste do bafômetro. Mastroianni foi autuado por duas infrações com base nos artigos

18 de maio de 2015

Codical é condenada em R$2 milhões por descumprir leis trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu a condenação da Codical Distribuidora de Alimentos Ltda., por descumprimento de normas trabalhistas. 
A sentença é do juiz Fabiano de Aragão Veiga, da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus. A distribuidora terá que pagar uma indenização de R$2 milhões por danos morais coletivos, além de corrigir imediatamente uma série de práticas que desrespeitavam as leis trabalhistas brasileiras. Caso seja flagrada novamente descumprindo qualquer uma das normas, a empresa poderá ter que pagar multa de R$50 mil por cada infração detectada.
O valor da indenização poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a órgãos públicos que atuem com os interesses dos trabalhadores ou ainda para instituições de caridade sem fins lucrativos. A ação civil pública foi movida em 2012 pelos procuradores do trabalho Luís Carneiro e Maurício Brito. Após investigações do MPT no local, foram constatadas irregularidades, como desrespeito às normas de jornada de trabalho, violação do direito às férias, irregularidades com salários e 13º salários, não-pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, revistas íntimas, entre outras.
Para o procurador do trabalho Marcelo Castagna, atual responsável pelo processo, decisões positivas garantem o respeito aos direitos trabalhistas, além de inibir atividades ilícitas por qualquer empresa. “A decisão do juiz Fabiano Veiga foi exemplar, um compromisso com todos os trabalhadores e a sociedade afetada, reforçando a obrigação no cumprimento das leis trabalhistas”. O procurador saliente que o MPT detectou 40 itens que vinham sendo descumpridos, o que motivou o pedido de indenização por danos morais coletivos, acolhido em parte pela Justiça do trabalho, que fixou em R$2 milhões.
Castangna salienta, no entanto, que “mais importante do que a indenização imposta à empresa, é a obrigação determinada pelo Judiciário para que a Codical se exima de voltar a descumprir a CLT, impondo inclusive multa de R$50 mil para cada um dos itens em que ela eventualmente seja flagrada descumprindo”. Ainda cabe recurso da decisão, mas, para o procurador, a sinalização dada pelo Judiciário ao acolher os argumentos do MPT são de que a Justiça do Trabalho não tolera esse tipo de conduta por parte das empresas de descumprimento sistemático da lei. Fonte:Bocão News