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11 de janeiro de 2021

Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno


O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

9 de janeiro de 2021

Prazo para justificar voto das eleições 2020 termina na próxima quarta-feira


Quem não votou no primeiro turno das eleições de 2020 tem até a próxima quinta-feira (14) para justificar a ausência. Já o prazo para quem se ausentou no segundo turno termina no dia 28 deste mês. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, a justificativa vale somente para o turno que o eleitor não votou. Ou seja, quem deixou de votar nos dois turnos terá que justificar as duas ausências separadamente.

Para justificar, o eleitor deve acessar o aplicativo e-Título ou o site Sistema Justifica. É necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Também é possível enviar os documentos pelo Correio, endereçado ao juiz da zona eleitoral que é inscrito. 

No Sistema Justifica é preciso preencher um formulário com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O eleitor deve receber um protocolo para acompanhar o requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se a justificativa for acolhida, o eleitor será notificado da decisão.