A presidente do Tribunal de
Justiça da Bahia suspendeu a liminar concedida na Ação Civil Pública, na qual
afirma que os contratos com advogados e contabilidade não podem ser feitos por
inexigibilidade, o que tinha causado a suspensão dos bens do prefeito Humberto
Leite. O município de Santo Antônio de Jesus recorreu a ação e alegou que a
liminar causa grave lesão à ordem pública e prejuízo nos serviços de assessoria
e consultoria jurídica, já que o município não tem um quadro funcional
suficiente para dar conta das demandas da cidade, tendo apenas três
procuradores.
Assim, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago assinou
determinando a execução do contrato da empresa Pedreira e Queiroz Advogados
Associados firmado com o município.
Blog do Valente

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