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Foto: Agência Brasil |
O Ministério da Educação (MEC) divulgou neste sábado (2), já com quatro dias de atraso, a lista dos candidatos pré-selecionados na segunda chamada da oferta de bolsas da edição 2024 do Programa Universidade para Todos (Prouni).
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Foto: Agência Brasil |
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil |
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
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Reprodução |
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Foto: Arquivo / Agência Brasil |
Foto: Igor Santos/Secom |
Reprodução G1 |
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Foto: Reprodução/RBS TV |
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Foto: Divulgação |
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Foto: Governo de São Paulo |
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
O resultado de abril deste ano é o mais alto desde agosto de 2020, quando também registrou-se um percentual de 67,5%.
Já o percentual de inadimplentes, isto é, aqueles que têm dívidas ou contas em atraso, caiu de abril do ano passado de 25,3% e março deste ano, de 24,4%, para 24,2% em abril deste ano. Essa é a menor taxa desde fevereiro do ano passado, portanto, período pré-pandemia, de 24,1%.
A parcela de famílias que não terão condições de pagar suas dívidas ficou em 10,4% em abril deste ano, abaixo dos 10,5% de março deste ano mas acima dos 9,9% de abril do ano passado.
“É importante esclarecer que o cronograma de entregas de doses, enviado pelos laboratórios fabricantes para o Ministério, pode sofrer constantes alterações, de acordo com a produção dos insumos”, disse o ministério, segundo o portal Metrópoles.
"Se há empresas que não respeitam suas obrigações, teremos que decidir sobre consequências judiciais", ameaçou o ministro da Economia alemão, Peter Altmaier, em entrevista ao jornal alemão "Die Welt".
As relações entre os dirigentes europeus e a AstraZeneca se tencionaram fortemente devido aos atrasos do laboratório britânico em entregar sua vacina contra a Covid-19.
A parcela não poderá ser inferior a R$ 200. Quem quitar integralmente o financiamento ou o saldo devedor terá redução de 100%. A liquidação em quatro parcelas semestrais e o reparcelamento em até 24 meses terá desconto de 60%. A redução cai para 40% nos reparcelamentos em até 145 meses e para 25% nos reparcelamentos em até 175 meses.
Os descontos foram previstos pela Lei 14.024/2020, editada como medida de ajuda durante a pandemia de covid-19. A renegociação vale para os contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com débitos vencidos e não pagos até 10 de julho deste ano.
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