![]() |
Foto: Divulgação/Receita Federal |
O Diário Oficial da União divulgou, nesta última quinta-feira (12), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei n° 14.534/23, que define o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único número de registro geral em todo o território nacional.
Apesar da lei já ter entrado em vigor, os sistemas e procedimentos de atendimento à população têm até 12 meses para se adaptarem, além disso, foi estipulado o prazo de 24 meses para que os órgãos façam alterações necessárias nas bases de dados e nos sistemas para que eles estejam padronizados, utilizando apenas o CPF.