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| Foto: Divulgação/GovBa |
A Justiça determinou que o Município de Santo Antônio de Jesus forneça transporte escolar adequado para todas as crianças e adolescentes diagnosticados com deficiência, neurodivergência ou atipicidade na rede municipal e estadual de ensino da cidade. A decisão, que deve ser cumprida em caráter de urgência no prazo de cinco dias úteis, atende a pedido do Ministério Público.
A decisão determina que se garanta aos alunos o acesso ao ensino regular, às salas multifuncionais (AEE) e ao Centro de Apoio Pedagógico Aurélio Pires (CAP – Aurélio Pires). A Justiça deu um prazo de 15 dias úteis para que o Município apresente um plano de gestão que assegure a oferta do transporte de forma contínua.














